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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 10:44
JT concede habeas corpus a executada que não teve condições de depositar faturamento penhorado
No caso, a proprietária da empresa reclamada foi nomeada depositária, com a determinação de que efetivasse, até o dia 10 de cada mês, o depósito correspondente a 10% do faturamento bruto da empresa até a satisfação do crédito trabalhista, sob pena de prisão.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 11:11
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 17:02
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 17:39
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 07:05
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:09
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:00
É impossível crime contra a honra de conselho profissional
Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em recurso especial apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 09:00
Advogado envolvido na Operação Anaconda continuará preso
Carlos Alberto da Costa Silva, um dos doze co-réus envolvidos nas investigações da chamada Operação Anaconda, não obteve a determinação de sua soltura.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 08:00
Mantida prisão de acusado de matar irmão e cunhada em Garanhuns (PE)
Eurico Monteiro, acusado de matar a cunhada e o irmão em Garanhuns (Pernambuco), teve a prisão preventiva mantida por decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2020 - 11:10
Funcionamento dos Tribunais Trabalhistas nos feriados juninos de 2020
Em virtude dos feriados juninos, muitos Tribunais do país, tradicionalmente, têm seus expedientes forenses modificados no mês de Junho. No entanto, no ano de 2020, devido à pandemia de COVID-19, alguns Tribunais tiveram ainda mais mudanças em seus calendários, a fim de diminuir as taxas de contágio e aumentar os índices isolamento social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:10
Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 19:43
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Tribunal do Júri.

Sentença que julga inadmissível a pretensão acusatória para impronunciar o réu.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00

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